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O Decreto-Lei Federal nº 9.295/1946, que define as atribuições do Contador, prevê penal...

O Decreto-Lei Federal nº 9.295/1946, que define as atribuições do Contador, prevê penalizações por cometimento de infrações ético-disciplinares aplicáveis em razão do exercício legal da profissão. Segundo a referida legislação, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas, a pena prevista será de:
A
Multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso.
B
Suspensão do exercício da profissão pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
C
Suspensão do exercício da profissão pelo período de até 2 (dois) anos.
D
Cassação do exercício profissional.