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O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser...

O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,
A
processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso.
B
deliberar, referendar e determinar o processamento de exoneração e aposentadoria de Desembargador.
C
conceder licenças para frequência em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos.
D
dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual.
E
determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.