O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência
do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente
ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução
aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,
A
processar e julgar Mandado de Segurança impetrado
contra atos praticados pelos membros de Comissão
de Concurso.
B
deliberar, referendar e determinar o processamento
de exoneração e aposentadoria de Desembargador.
C
conceder licenças para frequência em cursos ou seminários
de aperfeiçoamento e estudos.
D
dar ciência à Corregedoria de atos considerados
atentatórios à boa ordem processual.
E
determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências
necessárias ao esclarecimento dos feitos
sob sua apreciação.