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A Instrução Normativa TCU nº 71/2012 dispõe que, salvo determinação em contrário do Tri...

A Instrução Normativa TCU nº 71/2012 dispõe que, salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nos casos em que
A
a avaliação do valor do dano for imprecisa.
B
a ocorrência do dano for comprovadamente alheia à vontade do responsável.
C
houver dificuldade de identificação dos responsáveis pelo dano.
D
houver transcorrido prazo superior a cinco anos entre a data de ocorrência do dano e a primeira notificação pela autoridade administrativa competente.
E
o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00.