A Instrução Normativa TCU nº 71/2012 dispõe que, salvo
determinação em contrário do Tribunal de Contas da
União, fica dispensada a instauração da tomada de contas
especial, nos casos em que
A
a avaliação do valor do dano for imprecisa.
B
a ocorrência do dano for comprovadamente alheia à
vontade do responsável.
C
houver dificuldade de identificação dos responsáveis
pelo dano.
D
houver transcorrido prazo superior a cinco anos entre
a data de ocorrência do dano e a primeira notificação
pela autoridade administrativa competente.
E
o valor do débito atualizado monetariamente for inferior
a R$ 75.000,00.