O Tratado Interamericano de Assistência Recíproca estabelece
que o órgão de consulta deve reunir-se imediatamente para
deliberar acerca das medidas a serem tomadas em auxílio a
Estado-parte alvo de atos de agressão que, embora não se
configurem como ataques armados, ameacem a inviolabilidade
ou a integridade de seu território, de sua soberania ou de sua
independência.