Constatando a existência de ilegalidade em contrato firmado
por uma secretaria do Governo do Distrito Federal (GDF), o
TCDF deverá sustar imediatamente a sua execução e
comunicar a decisão à CLDF, que deverá determinar as
providências cabíveis, no prazo de 90 dias, para a
regularização. Findo esse prazo, se a ilegalidade não tiver sido
sanada, o TCDF deverá decidir a respeito.