Compete à Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 06/77 e a Lei Complementar nº 80/94
A
fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos membros e servidores da instituição.
B
receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública.
C
usar a palavra no Conselho Superior da Defensoria Pública, sem direito a voto.
D
realizar correições e inspeções funcionais.
E
propor aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública medidas que visem à consecução dos princípios institucionais.