O conceito legal de acidente do trabalho está expresso em:
A
Evento não planejado que acarreta morte, problema
de saúde, ferimento ou outro dano.
B
Evento indesejável que causa perdas no processo, ou
seja, danos pessoais, materiais e ao meio ambiente,
entre outros.
C
Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou
não, relacionada com o exercício do trabalho, de que
resulte ou possa resultar lesão pessoal.
D
Ocorrência não programada, inesperada ou não, que
interrompe ou interfere no processo normal de uma
atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões
aos trabalhadores.
E
Ocorrência de lesão corporal ou perturbação funcional,
que causa a morte ou a perda ou a redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho, ocorrida
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.