No Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT –, o responsável
deve, obrigatoriamente, proceder do seguinte
modo:
A
Emitir o comunicado com a assinatura física de um
médico.
B
Encaminhar a comunicação ao Sindicato da categoria
do acidentado.
C
Determinar o tipo de acidente a ser considerado: típico,
doença ou de trajeto.
D
Incluir uma ocorrência policial.
E
Comunicar o acidente até 48 horas depois de ocorrido.