À luz das normas da Carta Circular Bacen no 3.542/2012,
são consideradas situações relacionadas com dados cadastrais
de clientes:
A
negociações de moeda estrangeira em espécie, em
municípios localizados em regiões de fronteira, que
não apresentem compatibilidade com a natureza declarada
da operação.
B
negociações de moeda estrangeira em espécie ou
cheques de viagem denominados em moeda estrangeira,
que não apresentem compatibilidade com a natureza
declarada da operação.
C
negociações de moeda estrangeira em espécie ou
cheques de viagem denominados em moeda estrangeira,
realizadas por diferentes pessoas naturais, não
relacionadas entre si, que informem o mesmo endereço
residencial.
D
recebimentos de moeda estrangeira em espécie por
pessoas naturais residentes no exterior, transitoriamente
no País, decorrentes de ordens de pagamento
a seu favor ou da utilização de cartão de uso internacional,
sem a evidência de propósito claro.
E
resistência ao fornecimento de informações necessárias
para o início de relacionamento ou para a atualização
cadastral, oferecimento de informação falsa
ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação.