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Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo...

Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,

A

arquivar o processo ato contínuo.

B

propor ao presidente o arquivamento do processo.

C

designar data para a defesa oral pelo advogado.

D

julgar improcedente a representação.