A NBR 14653-2:2004 (Avaliação de bens – Parte 2:
Imóveis urbanos) apresenta algumas definições para os
tipos de imóveis. Relacionar cada um com sua
respectiva definição:
I. Imóvel alodial
II. Imóvel paradigma
III. Imóvel serviente
T – Imóvel situado dentro do perímetro urbano definido
em lei.
R – Aquele livre de quaisquer ônus, encargos, foros ou
pensões.
Q – Imóvel que sofre restrição imposta por servidão.
S – Imóvel hipotético cujas características são adotadas
como padrão representativo.
Estão corretas as seguintes associações: