No modelo estrutura-conduta-desempenho, pressupõe-se que
a eficiência da economia depende diretamente do
comportamento das empresas, o qual, por sua vez, é
influenciado pela estrutura do mercado. A autoridade antitruste
que segue esse modelo deve, portanto, monitorar as condutas
e estruturas prejudiciais à eficiência econômica e agir para
reprimi-las ou corrigi-las.