O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução
n.º 2/2003, determina que
A
as técnicas projetivas não são testes psicológicos no
sentido estrito, podendo ser usadas livremente por profissionais
que tenham diploma de psicólogo.
B
as restrições impostas ao uso de testes psicológicos no
Brasil pelo CFP não se aplicam a testes estrangeiros.
C
a avaliação e a aprovação de testes psicológicos usados
no Brasil cabem exclusivamente a instituições que produzem
conhecimento, como laboratórios e universidades.
D
o uso de testes psicológicos que não constam na relação
de testes aprovados pelo CFP constitui falta ética do
psicólogo que os utiliza.
E
os testes psicológicos podem ser utilizados por profissionais
de outras áreas, desde que comprovada sua
qualificação para utilizá-los.