Para contagem de tempo de serviço do Bombeiro
Militar, não é computável para nenhum efeito, o tempo
que
A
ultrapassar seis meses para casos de licença para
tratar de interesse particular.
B
ultrapassar seis meses, contínuo ou não, em
licença para tratamento de saúde própria.
C
tiver passado como ausente.
D
for em cumprimento à transgressão escolar nos
cursos de formação.
E
ultrapassar de um ano, contínuo ou não, em
licença para tratamento de saúde em pessoa da
família.