NÃO constam no rol de aspectos a serem considerados no julgamento das contas dos gestores sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas
as nomeações para cargos em comissão.
as receitas arrecadadas em confronto com as previstas, segundo a Lei Orçamentária.
os movimentos de Restos a Pagar, Depósitos em Geral, Encargos Gerais, Reservas de Contingência e outras despesas extra-orçamentárias.
as mutações patrimoniais do exercício, ativas e passivas.
as demonstrações discriminativas das contas inscritas no balanço patrimonial.