Em solicitação escrita expressa do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, há demanda de
informações sobre atividades de inteligência que estão sob custódia da Agência Brasileira de Inteligência − ABIN. Neste caso,
esta solicitação
A
poderá ser atendida prontamente pela ABIN, pois o referido Chefe de Gabinete tem competência legal para solicitar tais
informações.
B
poderá ser atendida pela ABIN, mediante consulta prévia à Presidência da República, que deverá emitir parecer favorável
à solicitação da consulta.
C
não poderá ser atendida pela ABIN, pois somente o Presidente da República tem competência legal para realizá-la.
D
não poderá ser atendida pela ABIN, pois somente membros da Casa Militar da Presidência da República e o Presidente da
República têm competência legal para realizá-la.
E
não poderá ser atendida pela ABIN, em função do grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos
aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.