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A correição parcial é o meio de que dispõem as partes para impugnação dos despachos dos...

A correição parcial é o meio de que dispõem as partes para impugnação dos despachos dos juízes que importarem na inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais do processo, ou na hipótese de paralisação injustificada dos feitos, ou ainda na dilatação abusiva de prazos. Deve ser formulada
A
ao Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias da ciência do ato a ser atacado.
B
ao Corregedor-Geral da Justiça, no prazo de 05 dias da ciência do ato a ser atacado.
C
ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 dias da ciência do ato a ser atacado.
D
a uma das Câmaras de Direito Privado ou Público, conforme o caso, em 10 dias da ciência do ato a ser atacado.
E
ao Procurador Geral da Justiça, no prazo de 05 dias da ciência do ato a ser atacado.