Considere que um bombeiro militar do CBMDF tenha
apenas 3 dependentes legais junto à Corporação, a saber: a
mãe, com 69 anos de idade e com comprovada dependência
econômica desse militar; uma criança inválida, de 12 anos
de idade, sob a sua tutela judicial; e a irmã, que tem 35 anos
e está divorciada há 10 anos e que também é, de forma
comprovada, economicamente dependente desse militar.
Nessa situação, como tais dependentes gerariam custos na
área de saúde da corporação, caberia ao militar realizar a
indenização dos gastos relativos à assistência
médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica,
odontológica e social desses dependentes, conforme a
regulamentação feita pelo comandante-geral do CBMDF.
Contudo, o total dessa indenização não poderá ser superior
ao valor máximo de 30% de toda a remuneração (proventos)
anual desse militar, de acordo com o seu posto ou a sua
graduação.