Qualquer pessoa poderá apresentar petições, reclamações
ou queixas ao Ministério Público, as quais serão
encaminhadas ao órgão ministerial com atribuição para
apreciá-las ou a outros órgãos públicos, devendo ser respondidas
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. O Ato
Normativo no 664-PGJ-CGMP-CSMP, de 08 de outubro
de 2010, determina que, nesses casos, após despacho
do Promotor de Justiça, o Oficial de Promotoria deverá
A
comunicar ao interessado o teor da decisão, exclusivamente
por meio eletrônico, sendo vedado o uso
de telefone.
B
providenciar, por meio de ofício, a remessa dos
autos
ao Conselho Especial, arquivando cópia integral
para eventual consulta.
C
comunicar ao interessado o teor da decisão, por
meio eletrônico ou por telefone, certificando-se no
procedimento.
D
providenciar, por meio de ofício, a remessa dos autos
ao Conselho Superior do Ministério Público, arquivando
cópia integral para eventual consulta.
E
protocolar a decisão do Promotor de Justiça e restituir
o procedimento integralmente ao interessado
para análise e deliberação.