Os órgãos de execução são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento,
visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de
acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.