A Resolução no 1/1999, do CFP, estabelece normas de
atuação para os psicólogos em relação à questão da
orientação sexual. A Resolução prevê que a atuação
profissional
A
não deve abordar a homossexualidade como patologia,
distúrbio ou perversão, mas como uma das
sexualidades possíveis.
B
deve avaliar a cada caso se a homossexualidade é
decorrente da presença de transtorno de personalidade.
C
não deve realizar diagnóstico diferencial de patologia,
pois ela já está categorizada na CID-10 por
transtorno de gênero.
D
deve prever avaliação psicológica do indivíduo homoafetivo
para primeiro identificar a origem do distúrbio
ou perversão.
E
não deve incluir outras pessoas da família do indivíduo
homoafetivo no trabalho terapêutico, pois isto
exporia sua orientação sexual.