O Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o
presidirá; o Secretário-Executivo do Ministério do
Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
um representante de cada um dos Ministérios, das
Secretarias da Presidência da República e dos
Comandos Militares do Ministério da Defesa,
indicados pelos respectivos titulares; oito
representantes dos Governos Municipais que
possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de
Meio Ambiente com caráter deliberativo.