É vedado ao psicólogo que esteja atuando
como psicoterapeuta das partes envolvidas
em um litígio produzir documentos advindos
do processo psicoterápico com a finalidade
de fornecer informações à instância judicial
acerca das pessoas atendidas, sem o
consentimento formal destas últimas, à
exceção de Declarações, conforme a
Resolução CFP nº 07/2003.