De acordo com a Resolução nº 1.008/04 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, é correto afirmar que
transitada em julgado a decisão, dar-se-á a reincidência se o autuado praticar nova infração capitulada no mesmo dispositivo legal pela qual tenha sido anteriormente declarado culpado.
caso os fatos envolvam a participação irregular de mais de uma pessoa, poderá ser lavrado um auto de infração para ambas.
da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
a câmara especializada competente julgará à revelia o autuado que não apresentar defesa, não sendo garantido o direito de ampla defesa nas fases subsequentes.
da decisão proferida pelo Plenário do Crea, o autuado não pode interpor recurso.