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A Resolução nº 230/2016 do CNJ orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder J...

A Resolução nº 230/2016 do CNJ orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o citado ato normativo:

A
cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, um por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação da Libras;
B
ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares é proibido impor ao usuário com deficiência custo anormal, direto ou indireto, para o amplo acesso a serviço público oferecido;
C
aos órgãos do Poder Judiciário é vedada a utilização de processo eletrônico aos usuários com deficiência visual, para não inviabilizar o princípio do acesso à justiça;
D
as edificações públicas novas devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes e as já existentes podem permanecer no estado em que se encontram na data da publicação da resolução;
E
os serviços notariais e de registro podem criar condições diferenciadas ao cumprimento de suas funções em razão de deficiência ao solicitante, facultando reconhecer sua capacidade legal plena.