O Corretor de Imóveis deve conduzir-se de acordo com o Código de Ética Profissional (Resolução COFECI nº 326/92).
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De acordo com esse Código, em seu art. 6º, é vedado ao Corretor de Imóveis:
Promover a intermediação com cobrança de “over price”.
Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais.
Restituir ao cliente os papéis que não mais necessite.
Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo.