Com relação à acessibilidade das rampas, segundo a norma da ABNT (NBR-9050), é correto afirmar que
em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6).
em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.
quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.
para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo, de 1,20 m, medido no perímetro interno à curva.