De acordo com o Código de ética e conduta da CAESB,
é vedado aos empregados instalar software nos computadores da CAESB sem a permissão da área de tecnologia.
da decisão da comissão de ética que instaure o procedimento ético caberá recurso ao presidente da CAESB.
não configura violação aos preceitos éticos da CAESB o aliciamento de subordinados para se filiarem a partidos políticos.
a penalidade de censura ética terá seu registro cancelado após o decurso do prazo de cinco anos de efetivo exercício, salvo se o empregado houver, nesse período, praticado nova violação ao Código.
a ocorrência de conflito de interesse exige a existência de prova de lesão ao patrimônio público e de recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo empregado.