O CPC 04, que trata do ativo intangível e do seu respectivo tratamento contábil, estabelece que, no caso de aquisição numa combinação de negócio, o custo a ser considerado é o valor
específico para a entidade na data da compra
contábil na data da obtenção do controle
amortizável na data da aquisição
pago na data da negociação
justo na data da aquisição