Nos termos do que está consignado expressamente nas Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, os documentos desentranhados dos
autos poderão ser substituídos por
A
cópias simples.
B
cópias autenticadas, apenas.
C
cópias simples, mediante autorização expressa do Corregedor
Geral da Justiça.
D
certidões autenticadas, apenas.
E
certidões, apenas, desde que requeridas pela parte e autorizadas
pelo Diretor do Fórum.