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De acordo com o art. 78, parágrafo 9 da Lei Complementar n. 10/2005, alterado pela Lei Complementar n. 22/2009, o Plano de Custeio do APARECIDAPREV será revisto, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial, periodicamente, a cada
trimestre.
bimestre.
semestre.
ano.