Destinam-se à cobertura dos benefícios do regime próprio
do servidor de Aparecida de Goiânia as contribuições
patronais e as devidas aos segurados ativos, inativos e
dependentes. Considera-se tempo de contribuição fictício o
tempo de serviço público
A
previsto em legislação específica desde que haja, por
parte do servidor e do ente federativo municipal, a
prestação de serviço e a devida contribuição,
respectivamente.
B
contado até 15 de dezembro de 1998, sendo vedado seu
cômputo posteriormente, sem que haja prestação de
serviço público por parte do servidor e a correspondente
contribuição ao regime próprio.