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Segundo o Decreto nº 60.428/2014, trata-se de uma das competências da Comissão Geral de Ética:
Responder às consultas que lhe forem encaminhadas por agentes e órgãos públicos.
Comunicar a necessidade de eventual apuração de violação do Código de Ética.
Determinar normas, com caráter específico, em matéria de ética pública.
Avaliar agentes e órgãos públicos, conforme os cargos e as competências, respectivamente.
Solicitar à Secretaria da Defesa da Cidadania a elaboração de seu regimento interno.


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