Conforme dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Serrana, o Município tem como competência comum com
a União e o Estado, entre outras, a seguinte atribuição:
A
dispor sobre a administração, utilização e alienação
de seus bens.
B
estabelecer as servidões necessárias aos seus
serviços.
C
cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção
e garantia das pessoas com deficiência.
D
promover e incentivar o turismo local, como fator de
desenvolvimento social e econômico.
E
prover sobre limpeza das vias e logradouros públicos,
remoção e destinação do lixo domiciliar e de
outros
resíduos de qualquer natureza.