Com fundamento na Lei Estadual n.º 287/79, no caso de
necessidade de realização de despesa miúda, em regime de
adiantamento, quando não há como se obter o competente
recibo, o titular do adiantamento:
A
realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas, a
relacionará com o visto da autoridade requisitante;
B
realizará a despesa desde que previamente autorizado pelo
ordenador de despesa;
C
realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas,a
relacionará com o visto do ordenador de despesa;
D
realizará a despesa e, por ocasião da prestação de contas,
a relacionará com os vistos da autoridade requisitante e do
ordenador;