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De acordo com a Lei nº 10. 5 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia)...

De acordo com a Lei nº 10. 5 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), é vedado aos magistrados:


A

dedicar-se à atividade político-partidária;


B

ajustar previamente com a autoridade ou magistrado de instância igual ou inferior dia, hora e local para ser ouvido como testemunha;


C

tratar com urbanidade as partes, advogados e testemunhas;


D
exceder injustificadamente o prazo de até 5 (cinco) dias para decidir ou despachar;

E

residir fora da comarca de que for titular, não existindo qualquer exceção a tal regra.