Imagem de fundo

Nenhum servidor público poderá perceber, mensalmente, a...

As questões de n.º 45, 46 e 47 referem-se à Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações.

Nenhum servidor público poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração ou provento, importância superior à soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membro da Assembleia Legislativa, Desembargadores e Secretários de Estado, respectivamente, de acordo com o Poder a cujo quadro de pessoal pertença. Inclui-se no cálculo, para fins de teto da remuneração, a gratificação


A

por exercício de atividades em condições insalubres, perigosas e penosas.


B

por prestação de serviço noturno.


C

por prestação de serviço extraordinário.


D

por execução de trabalho com risco de vida.


E

por exercício de função gratificada.