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Nenhum servidor público poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração ou proven...

Nenhum servidor público poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração ou provento, importância superior à soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membro da Assembleia Legislativa, Desembargadores e Secretários de Estado, respectivamente, de acordo com o Poder a cujo quadro de pessoal pertença. Inclui-se no cálculo, para fins de teto da remuneração, a gratificação

A

por exercício de atividades em condições insalubres, perigosas e penosas.

B

por prestação de serviço noturno.

C

por prestação de serviço extraordinário.

D

por execução de trabalho com risco de vida.

E

por exercício de função gratificada.