A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará dispõe que o Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça.
De acordo com o citado diploma legal, é ação própria da Corregedoria-Geral da Justiça:
ordenar a restauração de autos de processos administrativos, quando desaparecidos no Tribunal de Justiça;
avaliar o desempenho dos juízes em estágio probatório para o fim de vitaliciamento;
relatar exceção de suspeição não reconhecida, oposta ao Presidente do Tribunal;
conceder licença e férias ao Presidente do Tribunal e autorizar seu afastamento, quando o prazo for superior a 15 (quinze) dias;
determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados, por motivo de interesse público, mediante processo administrativo disciplinar.