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A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará dispõe que o Tribunal de Justiça é d...

A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará dispõe que o Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça.

De acordo com o citado diploma legal, é ação própria da Corregedoria-Geral da Justiça:

A

ordenar a restauração de autos de processos administrativos, quando desaparecidos no Tribunal de Justiça;

B

avaliar o desempenho dos juízes em estágio probatório para o fim de vitaliciamento;

C

relatar exceção de suspeição não reconhecida, oposta ao Presidente do Tribunal;

D

conceder licença e férias ao Presidente do Tribunal e autorizar seu afastamento, quando o prazo for superior a 15 (quinze) dias;

E

determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados, por motivo de interesse público, mediante processo administrativo disciplinar.