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Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são classificad...

Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são classificados segundo a natureza dos serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego. Nos termos da atual redação da Lei nº 8.255/91, algumas subunidades passaram a denominar-se unidade, sendo certo que foi extinta a subunidade de:


A

Busca e Salvamento.


B

Proteção Ambiental.


C

Prevenção, Apoio e Serviços.


D

Prevenção e Combate a Incêndio.