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Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são classificados segundo a natureza dos serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego. Nos termos da atual redação da Lei nº 8.255/91, algumas subunidades passaram a denominar-se unidade, sendo certo que foi extinta a subunidade de:
Busca e Salvamento.
Proteção Ambiental.
Prevenção, Apoio e Serviços.
Prevenção e Combate a Incêndio.


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