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Como Elisa é Enfermeira, ela sabe que, em algum momento, para assegurar o funcionamento de serviços ininterruptos ou essenciais do Município, ou em razão do interesse público, o servidor efetivo poderá ficar à disposição, em regime de plantão ou realizar prestação de serviços extraordinários. Nesse contexto, de acordo com o disposto na Lei nº 2.912/2011, assinale a alternativa INCORRETA.
A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação escrita e fundamentada do Secretário responsável pela pasta na qual o servidor for lotado.
O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada não exclui a remuneração por serviço extraordinário.
O regime de plantão não excederá de uma jornada ininterrupta de 12 horas a cada 36 horas, desde que, a cada 12 horas trabalhadas, se respeite 36 horas de intervalo sem labor.
O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de 50% em relação à hora normal.
O servidor, quando em regime de plantão, receberá a título de indenização o percentual equivalente disposto na lei de Plano de Cargos e Salários.


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