

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme Lei nº 2.912/2011, referente ao Prêmio por Assiduidade que Nivaldo e Elisa poderão receber quando forem servidores públicos de provimento efetivo, assinale a alternativa INCORRETA.
As faltas não justificadas ao serviço retardarão a concessão do prêmio na proporção de um mês para cada falta, e as licenças para tratamento de saúde excedentes de noventa 90 dias, consecutivos ou não, salvo se decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional, protelam a concessão do prêmio por assiduidade em períodos igual ao número de dias da licença.
É facultado ao servidor converter quinze 15 dias do prêmio por assiduidade em abono pecuniário, podendo gozar os quinze 15 dias restantes, de acordo com a conveniência de período estipulado pela Secretaria de Administração.
Interrompem o período aquisitivo do prêmio as licenças gestante/maternidade e de paternidade.
O prêmio por assiduidade será concedido após cada 04 anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo do provimento efetivo, de valor igual a um mês de vencimento do seu cargo efetivo, mesmo que esteja no exercício do cargo em comissão ou Função Gratificada.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.