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Conforme Lei nº 2.912/2011, referente ao Prêmio por Assiduidade que Nivaldo e Elisa poderão receber quando forem servidores públicos de provimento efetivo, assinale a alternativa INCORRETA.
As faltas não justificadas ao serviço retardarão a concessão do prêmio na proporção de um mês para cada falta, e as licenças para tratamento de saúde excedentes de noventa 90 dias, consecutivos ou não, salvo se decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional, protelam a concessão do prêmio por assiduidade em períodos igual ao número de dias da licença.
É facultado ao servidor converter quinze 15 dias do prêmio por assiduidade em abono pecuniário, podendo gozar os quinze 15 dias restantes, de acordo com a conveniência de período estipulado pela Secretaria de Administração.
Interrompem o período aquisitivo do prêmio as licenças gestante/maternidade e de paternidade.
O prêmio por assiduidade será concedido após cada 04 anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo do provimento efetivo, de valor igual a um mês de vencimento do seu cargo efetivo, mesmo que esteja no exercício do cargo em comissão ou Função Gratificada.