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Nos termos da Lei Municipal no 12.391/2005, o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos – ITBI tem alíquota de
2,5% (dois vírgula cinco por cento).
3,2% (três vírgula dois por cento).
3,5% (três vírgula cinco por cento).
3% (três por cento).
2,7% (dois vírgula sete por cento).