Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, a respeito do processo legislativo, é correto afirmar que
as leis complementares serão aprovadas por maioria simples, observado o mesmo rito de votação das leis ordinárias.
se o Prefeito considerar o projeto de lei aprovado pela Câmara, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento.
a Lei Orgânica da Guarda Municipal deve ter a forma de lei complementar.
a iniciativa popular para apresentação de projetos de lei, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, será tomada por 10% (dez por cento) do eleitorado do Município.
uma vez que não haja a espécie normativa das medidas provisórias no âmbito do Município de Fortaleza, o Prefeito não poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.