Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete ao Prefeito
expedir decretos, portarias, medidas provisórias ou outros atos administrativos.
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e emendas à Lei Orgânica aprovadas pela Câmara Municipal e expedir os regulamentos para sua fiel execução.
nomear e exonerar os auxiliares diretos, devendo a indicação de Secretários Municipais ser autorizada pela Câmara Municipal.
superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e o pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara.
aprovar a denominação de vias e logradouros públicos.