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Segundo a Lei Orgânica do Município de Timbó/SC, em seu...

Segundo a Lei Orgânica do Município de Timbó/SC, em seu Art. 40, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio de parecer prévio sobre as contas que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente. Do encerramento do exercício financeiro, as contas deverão ser apresentadas até:


A
60 (sessenta) dias.

B
30 (trinta) dias.

C
15 (quinze) dias.

D
90 (noventa) dias.

E
10 (dez) dias.