Nos termos da Lei Estadual no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si, além de ser responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Descreve, ainda, o referido Estatuto, situações em que se caracteriza especialmente a responsabilidade.
Nesse contexto, assinale a alternativa em que não estão presentes as situações que são tidas pela Lei Estadual no 6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade.
Por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Pela apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou pelo desvio, em proveito próprio ou alheio.
Pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos.
Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação.