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A respeito do Código de Posturas do Município de São Bento do Sul/SC (Lei Municipal nº 742/1996), assinale a alternativa que condiz com a legislação.
Os infratores que estiverem em débito de multa poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, mas não poderão participar de concorrência, coleta ou tomada de preços, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza, ou transacionar a qualquer título com a administração municipal.
Nas reincidências por infração, as multas aplicadas serão cominadas em triplo.
Nas infrações praticadas por coação, a pena recairá sobre o curador ou pessoa sob cuja guarda estiver o coagido.
A devolução da coisa apreendida far-se-á somente depois de pagas as multas que tiverem sido aplicadas e de indenizada a Prefeitura das despesas que tiverem sido feitas com a apreensão, o transporte e o depósito.