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De acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal n.º 17/1994, que instituiu o Código Tributário do Município de Cáceres – MT, acerca das certidões expedidas pela Fazenda Pública Municipal, é correto afirmar:
A certidão negativa expedida pela Fazenda Pública Municipal somente é exigida para prova de quitação de débitos de origem tributária.
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública Municipal, responsabiliza pessoalmente o servidor que a expedir, pelo pagamento do crédito e juros de mora acrescidos.
A interposição de recurso de ofício pela autoridade fiscal obsta a liberação de certidão negativa em nome do contribuinte.
A expedição da certidão negativa faz prova de quitação perante a Fazenda Pública Municipal, que fica impedida de exigir débitos anteriores, posteriormente apurados.