

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No Capítulo III da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 129, há na Seção I a descrição das disposições gerais sobre a política rural. Na redação do artigo está escrito que a desapropriação de terras para fins de reforma agrária deverá ser de competência