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No Capítulo III da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 129, há na Seção I a descrição d...

No Capítulo III da Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 129, há na Seção I a descrição das disposições gerais sobre a política rural. Na redação do artigo está escrito que a desapropriação de terras para fins de reforma agrária deverá ser de competência


A
do Município.

B
do Poder Executivo Municipal.

C
do Estado.

D
do Poder Executivo Estadual.

E
da União.