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Segundo a Lei Orgânica do Município de Mauá, a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração, é da competência
privativa do Prefeito.
exclusiva da Câmara dos Vereadores.
concorrente entre os Vereadores e o Prefeito.
comum entre o Prefeito e qualquer Vereador.
compartilhada entre a Câmara e o Prefeito.